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ESTABILIZADOR ROBOT 15KVA TRIF. Potência: 15kVA Tensão de Entrada: 380V FFFT Tensão de Saída: 380/22
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ESTABILIZADOR ROBOT 15KVA TRIF. Potência: 15kVA Tensão de Entrada: 380V FFFT Tensão de Saída: 380/22
ESTABILIZADOR ROBOT 15KVA TRIF. Potência: 15kVA Tensão de Entrada: 380V FFFT Tensão de Saída: 380/22
R$ 39.560,00
18× de R$ 2.874,03
vezesparcelatotal
sem jurosR$ 39.560,00R$ 39.560,00
R$ 20.672,08R$ 41.344,16
R$ 13.983,14R$ 41.949,42
R$ 10.640,65R$ 42.562,60
R$ 8.635,95R$ 43.179,75
R$ 7.300,14R$ 43.800,84
R$ 6.347,12R$ 44.429,84
R$ 5.633,34R$ 45.066,72
R$ 5.078,62R$ 45.707,58
10×R$ 4.635,25R$ 46.352,50
11×R$ 4.273,20R$ 47.005,20
12×R$ 3.971,82R$ 47.661,84
13×R$ 3.717,42R$ 48.326,46
14×R$ 3.499,65R$ 48.995,10
15×R$ 3.311,44R$ 49.671,60
16×R$ 3.147,00R$ 50.352,00
17×R$ 3.002,37R$ 51.040,29
18×R$ 2.874,03R$ 51.732,54
Você poderá escolher o número de parcelas ao concluir a compra.

* Isto é uma simulação, verifique o valor final das parcelas no intermediador de pagamentos.

ESTABILIZADOR ROBOT 15KVA TRIF.
Potência: 15kVA
Tensão de Entrada: 380V FFFT
Tensão de Saída: 380/220V FFFNT
Transformador Isolador Interno
Painel: Display LCD + Sinóptico de Led
Comunicação: Comunicação via RS232 c/ Software de Monitoramento
IP: 21
Frete: FOB
Prazo de Entrega: a pronta entrega ou em 30 dias corridos a depender do
estoque no fechamento do pedido
Garantia: 12 meses
Validade da Proposta: 10 dias
Condição de Pagamento: Sinal + Entrega
Condição de Pagamento: Sinal DE 80% + Entrega restante
Para este item nao trabalhamos com formas de pagamento via boleto ou no cartao somente via pix ou deposito em conta por antecipaçao

"Condições Gerais de Venda
1. Condição de Pagamento: Sinal DE 80% + o restante dois dias antes da entrega
Para este item nao trabalhamos com formas de pagamento via boleto ou no cartao somente via pix ou deposito em conta por antecipaçao

2. Frete
FOB, a partir da coleta, a integridade dos produtos é responsabilidade do cliente. A liberalidade do fabricante em colaborar com pesquisa ou
contratação de transportadora não implica qualquer responsabilidade ou solidariedade por eventuais danos ao produto durante o transporte.
Os produtos serão entregues apenas em
andar térreo e com acesso a caminhão. Não se inclui deslocamento horizontal ou movimentação vertical, seja por escadas, içamentos, mezaninos,
subsolos, sobrelojas, elevadores etc.
Nas modalidades FOB ou CIF, o cliente se compromete a conferir integralmente o material e seus acessórios na presença do transportador, ainda
antes da assinatura do canhoto da Nota Fiscal. No caso de irregularidade, a fábrica deverá ser informada imediatamente, a mora superior a 24 horas
na comunicação da ocorrência determinará a perda de eventual garantia da anormalidade ocorrida. Nestes casos, os prazos avençados para
pagamento de eventuais parcelas vincendas do produto adquirido permanecem inalteradas como contrato.

3. Infraestrutura elétrica e civil
A infraestrutura local é de responsabilidade do cliente. Cabeamento, proteções, quadros de entrada, de distribuição etc. e deve ser executada de
acordo com as normas técnicas vigentes e o manual do produto adquirido.
Quando o serviço de start up for de responsabilidade do fabricante, conforme condições comerciais de compra e venda acordadas, antes da sua
convocação, a infraestrutura local deve estar finalizada, com cabos devidamente crimpados, quadros elétricos energizados, sala climatizada, limpa e
pronta para receber os equipamentos.
A montagem do banco de baterias (quando aplicável), a parametrização de SW, a interligação entre equipamentos que fazem parte deste
fornecimento (p.ex. entre nobreak e banco de baterias), esta última com limitação de até 2 metros de distância e a colocação em marcha do conjunto,
serão executadas por técnicos treinados em fábrica.
Serão cobradas as visitas extraordinárias que se fizerem necessárias, devido a não observação destes quesitos.
Se o cliente realizar o start up com M.O. própria, de acordo com as instruções do manual que acompanha equipamento, não haverá prejuízo de
garantia contratual do produto (vide Termo de Garantia).
4. Prazos de entrega
Os prazos acordados neste contrato podem ser alterados segundo a disponibilidade de insumos no mercado e outros fatores supervenientes
devidamente demonstrados, não cabendo pedido de multas, cancelamentos ou ressarcimentos por atrasos justificados.
5. Garantia
Prazo de garantia contratual ordinária é de 12 meses corridos após a emissão da NF de faturamento, não sendo necessária a realização das revisões periódicas com a fábrica.
A garantia de 36 meses corridos após a emissão da NF de faturamento, prevê a realização de revisões semestrais diretamente com o fabricante,
compreendendo manutenção preventiva, ajustes, peças e mão de obra especializada para a plena realização do serviço. Os valores das revisões
são tabelados e as despesas com deslocamento, alimentação e estadias do técnico são cobradas no ato da realização do serviço.
Cabe ao cliente contatar a fábrica e solicitar as revisões nos 6º, 12º, 18º, 24º e 30º mês contados a partir da emissão da NF de faturamento.
Quando fornecidas, a garantia das baterias será sempre de 12 meses corridos após a emissão da NF de faturamento, independente do plano de
garantia optado pelo cliente (36 meses ou 12 meses).
A garantia é FOB Fábrica, sendo as despesas de remoção do equipamento (caso de conserto em fábrica) ou de deslocamento, alimentação e estadia
do técnico (caso de conserto in loco), são responsabilidade exclusiva do cliente.
A cobertura limita-se apenas ao equipamento fornecido, não compreendendo responsabilidades por danos gerais, especiais, diretos ou indiretos,
danos emergentes, lucros cessantes ou indenizações consequentes.
6. Novos tributos
Fica autorizada a revisão nos valores do Pedido de Compras caso haja a criação, extinção ou alteração de tributos, encargos ou obrigações legais
até a data da emissão da NF, sejam elas de âmbito nacional ou exclusivas a este fornecedor.
7. Multa por cancelamento
Caso o cliente solicite o cancelamento do Pedido de Compras, lhe será atribuída uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do item contratado a ser paga no ato da solicitação do cancelamento, referente aos custos de produção incorridos.